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Maquila no Paraguai: Lei 1064/97, benefícios fiscais e como aplicar
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Maquila no Paraguai: Lei 1064/97, benefícios fiscais e como aplicar

Equipo ViaParaguay Equipo ViaParaguay · · 8 min de leitura

A Lei 1064/97 "Da Indústria Maquiladora de Exportação" transformou o Paraguai em um dos destinos mais competitivos da América do Sul para indústrias exportadoras e serviços com base no exterior. Sua vantagem central é uma alíquota única de 1% sobre o valor agregado em território paraguaio, somada à importação temporária de insumos sem tarifas nem IVA. Neste guia detalhamos quem pode usar o regime, quais passos seguir junto ao CNIME e quais casos de uso têm maior tração em 2026.

O que é o regime de maquila

A maquila é um contrato industrial em que uma empresa matriz estrangeira — a "matriz" ou "comitente" — contrata uma empresa paraguaia — a "maquiladora" — para processar, montar, reparar ou prestar serviços sobre bens ou intangíveis que depois são reexportados. Os insumos entram no país sob um esquema de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo: não se pagam tarifas nem IVA no momento da importação, porque entende-se que não permanecem no mercado interno.

O marco legal combina a Lei 1064/97, seu Decreto Regulamentador 9585/2000 e atualizações sucessivas do CNIME (Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação). O contrato é aprovado caso a caso e fixa o plano produtivo, o investimento previsto, os empregos a serem gerados e a projeção de exportações.

Alíquota única de 1%: como se calcula

Sobre o valor agregado no Paraguai — salários, aluguéis, serviços locais, depreciações, insumos nacionais — a empresa maquiladora paga uma alíquota única de 1%. Esse valor substitui praticamente todos os tributos nacionais que pagaria uma empresa industrial comum: IRE (10%), IVA sobre vendas, tarifas aduaneiras sobre insumos, ISC na maioria dos casos.

"O 1% da maquila não se aplica sobre a fatura de exportação, mas sim sobre o custo agregado localmente. Uma empresa com 60% de insumos importados e 40% de valor agregado local efetivo tem uma alíquota efetiva próxima de 0,4% sobre a fatura total."

O regime é compatível com a residência fiscal paraguaia para os sócios, que continuam tributando IRP apenas sobre rendas de fonte paraguaia. É uma combinação atraente para founders e family offices que operam a partir do exterior.

Quem pode usar o regime

Podem se apresentar ao CNIME:

  • Sociedades anônimas (SA) ou de responsabilidade limitada (SRL) constituídas no Paraguai.
  • Filiais de sociedades estrangeiras inscritas na Direção Geral dos Registros Públicos.
  • A matriz contratante pode ser qualquer empresa do exterior com capacidade de assinar um contrato de maquila.

Não há exigência de nacionalidade do capital: 100% pode ser estrangeiro. Também não se exige um valor mínimo de investimento, mas projetos abaixo de USD 100.000 costumam ser questionados na avaliação técnica.

Setores habilitados na prática

  • Têxteis e confecção: o setor histórico mais forte. Marcas regionais produzem em Ciudad del Este e Luque para exportar para Brasil, Argentina e EUA.
  • Autopeças e montagem: chicotes elétricos, bancos, plásticos técnicos. Alta demanda de matrizes brasileiras no cinturão automotivo.
  • Eletrônica e componentes: montagem de placas, cabeamento, testes.
  • Agroindústria e processamento de alimentos: envase, desidratação, chocolate premium, café especial.
  • Serviços exportáveis sob "maquila de serviços": BPO, call centers bilíngues, desenvolvimento de software, data entry, animação, edição de vídeo. Este sub-regime cresce 20% ao ano e representa a janela principal para empresas digitais.

Processo de inscrição no CNIME — passo a passo

  1. Constituição societária. Criar a SA ou SRL no Paraguai (10 a 15 dias úteis). Inscrição na DNIT para obter RUC industrial.
  2. Projeto de investimento. Elaborar a memória técnica: investimento, empregos, cronograma, matriz contratante, descrição do processo, fluxo de insumos/produtos.
  3. Contrato de maquila. Assinatura entre a matriz estrangeira e a maquiladora local. Anexa-se ao processo.
  4. Apresentação ao CNIME. O balcão único do Ministério de Indústria e Comércio recebe o processo. Prazo estimado de aprovação: 45 a 90 dias úteis.
  5. Resolução biministerial. Assinada pelos ministros de Indústria e Comércio e de Fazenda (hoje Ministério de Economia e Finanças). Fixa os benefícios e o horizonte do programa.
  6. Habilitação aduaneira. A DNIT habilita o depósito fiscal e o regime de admissão temporária para a empresa.
  7. Início de operações. Primeira importação de insumos com o regime ativo. A primeira exportação deve ocorrer dentro do prazo fixado no programa (geralmente 12 meses).

Custos e prazos reais

  • Constituição da sociedade: USD 1.500 a 3.500 com honorários e taxas.
  • Montagem do processo CNIME (advogados + contadores): USD 4.000 a 8.000.
  • Tempo total até a primeira exportação: 4 a 6 meses em projetos bem estruturados.
  • Contador matriculado residente obrigatório: USD 500 a 1.500/mês.

Obrigações pós-aprovação

A maquiladora deve apresentar relatórios trimestrais ao CNIME detalhando importações, exportações, emprego gerado e valor agregado. O descumprimento reiterado permite revogar o programa. A DNIT audita a correspondência entre insumos importados e produtos exportados, com tolerâncias definidas para perdas.

Casos de uso que funcionam em 2026

Os perfis que mais reduzem fricção com este regime são:

  • Marcas DTC regionais que compram tecidos no Brasil ou na China e querem montar no Paraguai para reexportar para Argentina, Chile e Uruguai.
  • Estúdios de software ou edição de vídeo com clientes nos EUA e na Europa que buscam reduzir sua carga fiscal operacional para 1%.
  • Family offices que combinam residência fiscal com uma maquila de serviços como veículo operacional.
  • Indústrias brasileiras que descentralizam montagem para aproveitar custos trabalhistas e tarifas preferenciais MERCOSUR.

O que complementa a maquila

Para maximizar a estrutura, costuma-se combinar com:

Perguntas frequentes

Uma maquila pode vender no mercado interno? Sim, mas apenas um percentual menor (geralmente até 10%), com autorização expressa do CNIME e pagando o total dos tributos suspensos.

Quanto tempo leva para aprovar um programa de serviços? Entre 60 e 90 dias, um pouco mais rápido que os programas industriais por menor carga aduaneira.

O 1% se aplica sobre faturamento ou sobre valor agregado? Sobre valor agregado: salários, aluguéis, serviços, depreciações e insumos locais.

Posso ter empregados em regime de dependência em uma maquila? Sim, e é um dos selos do regime. Os salários são computáveis como valor agregado. Os aportes patronais ao IPS se mantêm conforme o regime geral (16,5% empregador + 9% trabalhador).

Há um teto para o tempo em que uma empresa pode operar sob maquila? Não. O programa inicial costuma ser aprovado por 3 a 5 anos e se renova enquanto a empresa cumprir suas obrigações produtivas e de relatório.

Uma maquila paga IVA quando compra localmente? Sim, mas pode solicitar a devolução do IVA crédito vinculado à exportação, sob o mesmo mecanismo que qualquer exportador.

Pode-se mudar o regime de uma SRL comum para maquila? Sim: não é necessário constituir uma sociedade nova. Apresenta-se o programa ao CNIME e, uma vez aprovado, a mesma sociedade opera sob o regime de maquila para essa linha de negócio.

Comparação com regimes regionais

A maquila paraguaia compete com figuras similares na região. Resumidamente:

  • Paraguai (Lei 1064/97): 1% sobre valor agregado, tarifas 0% em insumos importados, IVA 10% recuperável, contadores e advogados locais a baixo custo.
  • Uruguai (zonas francas): isenção IRAE completa, custos operacionais maiores, renda aos sócios com tratamento similar.
  • México (IMMEX): regime maduro, requisitos de compliance mais rigorosos e carga administrativa significativa.
  • Argentina (Tierra del Fuego): incentivo limitado a uma zona geográfica; logística complexa.

Para empresas que querem atender ao bloco MERCOSUR com flexibilidade e baixo custo de entrada, o Paraguai costuma ganhar em comparação direta.

Combinação com LLC / holding estrangeiro

Uma estrutura frequente para founders internacionais combina:

  • Um holding (LLC Delaware, Sociedade de Capital no Uruguai, holding nos EAU) como matriz.
  • Uma maquila paraguaia que fatura ao holding pelos serviços prestados.
  • O holding fatura ao cliente final no exterior.
  • Os sócios são residentes fiscais no Paraguai e recebem dividendos com INR limitado ou pelo canal correspondente conforme o domicílio do holding.

Cada estrutura é modelada com assessor fiscal internacional para fechar a ponte entre legislações sem fricções desnecessárias.

Riscos e pontos de atenção

  • Controles CNIME: relatórios trimestrais são obrigatórios; atrasos repetidos podem revogar o programa.
  • Substância econômica: evitar estruturas puramente artificiais; as autoridades fiscais do país da matriz (BEPS, CFC) podem questionar a operação se não houver atividade real.
  • Transfer pricing: as operações entre a maquila e seu comitente devem remunerar a preços de mercado (o valor agregado local precisa ter sentido econômico).
  • Rotatividade trabalhista: certos setores (têxtil, montagem) têm rotatividade alta; projetar custo total de capacitação contínua.

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Residência fiscal para operadores de maquila

Operar uma empresa maquiladora no Paraguai implica, em muitos casos, que o proprietário ou diretor também se estabeleça no país para gerir as operações. A residência fiscal no Paraguai —com taxa de 8% sobre renda de fonte local— pode complementar o regime de maquila, especialmente para operadores que faturam pela entidade maquiladora. Estes guias cobrem o processo de residência para os principais perfis de investidores industriais:

Para entender a carga tributária total de uma operação maquiladora —combinando o 1% de maquila com o sistema tributário paraguaio geral—, ver também:

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